Operar equipamentos de mineração: Operar até três equipamentos de mineração do grupo abaixo: Grupo I – Caminhão rodoviário, Caminhões Pipas D’Água ou similar e ou Articulado, Trator de esteira D61 ou similar e ou Trator de rodas. Fazer inspeção pré-operacional e preenchimento dos check-list nos equipamentos de mineração verificando no inicio da jornada as condições de utilização; Cumprir as instruções de operação determinadas, executando as atividades designadas; Cumprir os procedimentos operacionais relativos às atividades que está designado; Preencher códigos dos equipamentos na parte diária ou no sistema smartmine; Cooperar para o aumento da vida útil dos equipamentos, inspecionando-os, limpando-os e conservando-os; Responsável pelo bloqueio das não conformidades referentes a ISO 14001 e OHSAS 18001.